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Grupo ADM · Compliance

Canal de Denúncia

O Grupo ADM disponibiliza um canal de denúncia interna, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro — Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937.

Quem pode denunciar

Pode apresentar uma denúncia qualquer pessoa que tenha tido conhecimento de uma infração num contexto profissional relacionado com o Grupo ADM, designadamente:

O que pode ser comunicado

Infrações abrangidas pela lei, consumadas ou previsíveis, ocorridas no âmbito da atividade do Grupo ADM — por exemplo nas áreas de contratação pública, serviços e produtos financeiros, segurança alimentar, segurança dos transportes, ambiente, saúde pública, defesa do consumidor, e proteção de dados pessoais e da privacidade, entre outras previstas na legislação aplicável.

As suas garantias

Como apresentar uma denúncia

A denúncia deve ser apresentada por email, através do seguinte endereço:

As comunicações são recebidas e tratadas pelo encarregado responsável, com garantia de confidencialidade da identidade do denunciante.

Responsável pelo tratamento

O tratamento das denúncias é assegurado por Eng. Ricardo Maximiano, encarregado designado pelo Grupo ADM, com garantia de independência e confidencialidade.