Quem pode denunciar
Pode apresentar uma denúncia qualquer pessoa que tenha tido conhecimento de uma infração num contexto profissional relacionado com o Grupo ADM, designadamente:
- Trabalhadores e ex-trabalhadores;
- Candidatos a emprego;
- Titulares de órgãos sociais e quadros dirigentes;
- Prestadores de serviços, fornecedores e seus colaboradores;
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não.
O que pode ser comunicado
Infrações abrangidas pela lei, consumadas ou previsíveis, ocorridas no âmbito da atividade do Grupo ADM — por exemplo nas áreas de contratação pública, serviços e produtos financeiros, segurança alimentar, segurança dos transportes, ambiente, saúde pública, defesa do consumidor, e proteção de dados pessoais e da privacidade, entre outras previstas na legislação aplicável.
As suas garantias
- Confidencialidade da identidade do denunciante e de terceiros mencionados na denúncia;
- Possibilidade de apresentar a denúncia de forma anónima;
- Proteção contra retaliação — são proibidos quaisquer atos de represália contra o denunciante de boa-fé;
- Acesso à informação restrito às pessoas responsáveis pela receção e tratamento das denúncias;
- Acusação de receção da denúncia no prazo de 7 dias e informação sobre o seguimento dentro do prazo legal (até 3 meses).
Como apresentar uma denúncia
A denúncia deve ser apresentada por email, através do seguinte endereço:
As comunicações são recebidas e tratadas pelo encarregado responsável, com garantia de confidencialidade da identidade do denunciante.
Responsável pelo tratamento
O tratamento das denúncias é assegurado por Eng. Ricardo Maximiano, encarregado designado pelo Grupo ADM, com garantia de independência e confidencialidade.
